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Hermes Batista
São Paulo (SP)
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Comentários
(
1
)
Hermes Batista
Comentário ·
há 7 anos
Espólio: saiba tudo sobre a declaração de renda de contribuinte falecido.
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
·
há 18 anos
Inicialmente parabéns pelo artigo muito bem escrito e elucidativo sobre um assunto de grande interesse geral. Deste artigo destaco da página 2 - os dois últimos parágrafos: "Já no ano em que houver o julgamento da decisão judicial da partilha, deve-se então entregar a Declaração Final de Espólio, cujo programa específico é encontrado no site da Receita Federal. O prazo para envio desta declaração é de 60 dias contados da data da decisão judicial corresponde ao período de 1º de janeiro até a referida data. Neste sentido, a Declaração Final de Espólio, ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, não deve ser entregue necessariamente na mesma época da Declaração de Ajuste Anual do IR". MEU PROBLEMA: o falecimento e o encerramento do Inventário ocorreram em 2019 (Escritura Pública). Contudo, no site da Receita Federal os únicos programas disponíveis são até o ano 2019/Base 2018. Na IN RFB 897 Art 6º diz que a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano calendário SUBSEQUENTE ao da Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. Então já observando que não sou um especialista da área, sugiro respeitosamente verificar se os referidos parágrafos dos textos citados acima estão corretos, sendo que neste caso como posso fazer o download do Programa para a Declaração Final de Espólio encerrado em 2019. Desculpe ter sido extenso e MUITÍSSIMO OBRIGADO. Hermes
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